ANS intima operadoras de saúde e aplica multas por infrações à legislação
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ANS intima operadoras de saúde e aplica multas por infrações à legislação

Redação Conexão Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), um edital de intimação notificando três operadoras de planos de saúde sobre decisões proferidas em processos administrativos que resultaram na aplicação de multas por infrações à legislação do setor. As penalidades somam R$ 140,8 mil.

Entre as empresas intimadas está a Massa Falida de Saúde Sim Ltda., que recebeu multa de R$ 52,8 mil por infração ao artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.656/1998, dispositivo que trata das coberturas mínimas obrigatórias dos planos hospitalares. O processo administrativo é o de número 33910.020745/2025-48.

Também foi intimada a Santa Rita Sistema de Saúde Ltda., autuada em R$ 35,2 mil por descumprimento do artigo 12, inciso I, da mesma legislação, referente às coberturas mínimas obrigatórias dos planos ambulatoriais. O caso tramita no processo nº 33910.034965/2023-97.

Já a Santa Luzia Assistência Médica S.A. recebeu multa de R$ 52,8 mil por infração ao artigo 12, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.656/1998, igualmente relacionada ao cumprimento das coberturas obrigatórias previstas para os planos ambulatoriais. O processo é o de número 33910.030363/2023-61.

As autuações estão relacionadas, portanto, ao descumprimento de obrigações assistenciais previstas na Lei dos Planos de Saúde, que estabelece as coberturas mínimas que devem ser garantidas aos beneficiários.

Segundo a ANS, as operadoras poderão apresentar recurso administrativo ou optar pelo pagamento da multa. A regulamentação prevê desconto de 20% para pagamento à vista, desde que a manifestação de interesse seja apresentada dentro do prazo estabelecido pela agência.

Caso não haja recurso ou pagamento, os processos poderão ser encaminhados para cobrança, com possibilidade de inscrição dos débitos na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inadimplência também poderá resultar em registro junto a serviços de proteção ao crédito.

A ANS informou ainda que todas as manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, por meio do sistema digital da agência. A íntegra das decisões e pareceres permanece disponível para consulta pelos representantes legais das operadoras.

Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

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