Produto suspenso
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Produto suspenso

No dia 24 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada da ANS publicou a Resolução Operacional que sela o destino da Ampla Planos de Saúde (Registro 42.272-0). A determinação é clara e precisa: a operadora deve promover a alienação da sua carteira de beneficiários em 30 dias e está com a comercialização de planos suspensa imediatamente. A decisão da ANS, baseada no Art. 24 da Lei 9.656/98, não ocorre por acaso. Ela é o resultado de um monitoramento que detectou o que já vínhamos alertando: Risco à Continuidade – A operadora perdeu a capacidade de garantir o atendimento, o que fere o princípio básico da saúde suplementar; Alienação Compulsória – Quando a agência determina a venda da carteira, ela está atestando a insolvência administrativa da operação.

Fonte: Ans

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